Isso sem dúvida iria amparar mais nós, consumidores brasileiros:
http://www.noticiasautomotivas.com.br/projeto-de-lei-garante-troca-de-veiculo-que-apresente-defeito-antes-dos-30-mil-km/
30 mil quilômetros ou 6 meses. Acho razoável...
Segue o trecho da alteração no artigo:
“Art. 20-A. Na ocorrência de vícios de qualidade em veículo automotor antes de completados 6 (seis) meses de sua entrega ao proprietário ou 30.000 (trinta mil) quilômetros de percurso, por quaisquer defeitos de fabricação, a montadora no País ou importadora fica obrigada a garantir:
I – o fornecimento, decorridos 5 (cinco) dias de permanência do veículo em oficina de sua concessionária ou por ela autorizada para reparação do defeito, de veículo similar ou equivalente para uso temporário do proprietário ou das pessoas por ele indicadas;
II – a critério do proprietário, decorridos 30 (trinta) dias de permanência do veículo em oficina de sua concessionária ou por ela autorizada para reparação do veículo:
a) a continuidade do fornecimento do veículo de uso temporário, nos termos do inciso I, até a conclusão do reparo, ou;
b) a troca imediata do veículo defeituoso por um novo, idêntico àquele, ou;
c) a restituição imediata, ao proprietário do veículo defeituoso, do valor por ele pago na aquisição.”

