casarin escreveu:de acordo com a resolução 254/07 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os vidros com películas escurecidas devem ter, no mínimo, as seguintes porcentagens de entrada de luz:
Para-brisa: 75% para os vidros incolores e 70% para os vidros coloridos
Vidros laterais dianteiros: 70%
Vidros laterais traseiros e vigia (veículos sem o espelho retrovisor do lado direito): 70%
*Vidros laterais traseiros e vigia (com espelhos retrovisores): 28%
Vidros traseiros : 28 %
Só é multado quem não entende da lei, para ser multado o policial tem que ter um aparelho que mede a tonalidade do insulfilm, e esse aparelho é absolutamente inexistente nas viaturas e bloqueios.
Outro fator é o valor que você chancela (carimba) o insulfilm, no meu caso esta 25% no parabrisa e com essa chancela com o numero da lei policial nenhum pode retirar o insulfilm a não ser que o mesmo produza provas com o aparelho contra você.
A mais de 10 anos ando com insulfilm no parabrisa fui parado em blitz umas 5 vezes e sempre mostrei a chancela gravada no film e nunca deu nada.


