Juliana guerra escreveu:Então pessoal, nas decisões que o nosso amigo trouxe ficou bem claro que alguns tribunais estão negando indenização em situações semelhantes. O TJ do Distrito ´Federal é um. Entretanto, o STJ está dando, está reconhecendo o direito dos consumidores, inclusive a decisão contra a fiat foi dada numa ação coletiva, que beneficia a todos os consumidores daquele produto e não apenas os que fizeram parte da ação. Para quem não compreender a diferença entre TJ e STJ vou falar resumidamente. Cada Estado possui uma organização judicial composta por órgãos do judiciário de primeira e segunda instância. Então, quem for entrar com ação na justiça vai propor essa ação perante uma das varas cíveis do fórum correspondente a sua respectiva localidade. Se o resultado não for positivo, é possível recorrer da decisão em segunda instância. O processo vai para o Tribunal de Justiça do Estado e a decisão do juiz de primeira instância será reformada ou mantida pelo Tribunal, nessa fase o recurso é julgado em regra por três desembargadores. Se ainda assim, o autor da ação permanecer insatisfeito, existe a possibilidade de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), isso vale p qualquer Estado, não importa se eu estou no Rio ou alguém em São Paulo. Uma vez que esteja insatisfeito com a decisão do tribunal do seu Estado, se for cabível é claro, será possível interpor um Recurso Especial ao STJ.
Resumindo, a posição do STJ é a que mais pesa nesse caso, pois no fim das contas, é esse órgão o responsável pela palavra final.
Quanto a demora do processo, como comentada aqui, realmente é um ponto negativo. Mas toda ação é assim, a gente inicia sem expectativa, quando sair o resultado definitivo será bem vindo. É claro que até lá a Hyundai já terá lançado novos modelos correspondentes a outros anos e é até possível que nós não estejamos mais com nossos carros atuais, por isso, essa obrigação de fazer tende a se converter em perdas e danos, ou seja, indenização.
Vale a pena? Depende. Cada um deve analisar e pensar.
Eu continuo achando que não cabe processo pelo simples fato de constar na documentação da fábrica assinada no recebimento que "a Hyundai se reserva o direito de efetuar mudanças a qualquer momento, de modo que nossa política de melhoria contínua do produto possa ser executada." Ora, vc concordou com isso. Isso já aconteceu "n" vezes não só em carros, mas em outros produtos. Sem defender qualquer empresa, isso faz parte do show. Lembro que quando não tinha concorrência, na época do mercado fechado, o Opala, Brasília, e outros ficavam anos sem mudar nada, umas carroças. Prefiro a situação atual! E daqui a uns três ou quatro anos ninguém vai lembrar disso, é modelo 2014 na tabela FIPE e pronto.


