Recentemente peguei uma multa por avanço de sinal vermelho e já estou fechando um recurso de infração sobre isso.
Ví que a data da última aferição do equipamento foi no dia 24/06/2013 e a Resolução Nº 396/11 do Contran diz o seguinte:
"O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, como determina a legislação metrológica em vigência.”
Queria saber se esta Resolução se aplica apenas ao passar no radar com velocidade superior à permitida ou se também é válida para avanço de sinal.
Alguém me ajuda!!


