Furto de retrovisor
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Re: Furto de retrovisor
Bom na minha franquia tbm diz q o valor é de 120 para os retrovisores
Parece que vc não viu o roubo, então tem grande probabilidade de ter sido furto
Porém tbm tem grande probabilidade de ser acidente, cum carro passou de um lado arrancou, e alguma pessoa desavisada ou motoboy alucinado, passou pela calçada e arrancou o outro, portanto vc tem duas hipoteses
Parece que vc não viu o roubo, então tem grande probabilidade de ter sido furto
Porém tbm tem grande probabilidade de ser acidente, cum carro passou de um lado arrancou, e alguma pessoa desavisada ou motoboy alucinado, passou pela calçada e arrancou o outro, portanto vc tem duas hipoteses
- Ricardo M.
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Re: Furto de retrovisor
zinner escreveu:Dexter, minha apólice tem a mesma referência, mas leia o manual do segurado, Assistência a vidros, tem vários itens em "Riscos Excluídos"
https://www.azulseguros.com.br/manuais-do-segurado/
Uma amiga minha, que trabalha no Banco do Brasil, solicitou informações ao coordenador de seguros, recebeu a resposta de que a não cobertura de roubo/furto de retrovisores é determinação da SUSEP.
Ou seja, o órgão máximo de seguros está fomentando o crime.
É uma palhaçada mesmo.
Inclusive, algo que nem reclamamos mais, mas as rodas também deveriam ser cobertas pelas seguradoras.
Fico imaginando os lucros dessas seguradoras.
Eu mesmo já tenho seguro há 7 anos, pagando uma média de R$ 1500 por ano, ou seja, sem correção monetária, já gastei uns R$14.000 com seguro. A única despesa que deixei a uma seguradora foi a troca do parabrisas, sendo que paguei uma franquia ainda de R$ 180. Ou seja, dei muito lucro para eles.
Mas, infelizmente, no nosso país não dá para abrir mão dessa segurança. Talvez se os veículos tivessem metade do valor que pagamos, poderíamos até analisar melhor o risco.
Abraços,
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Oboe
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Re: Furto de retrovisor
Por falar em falcatruas de seguradoras...
Vejam essa matéria sobre a comercialização dos carros avariados das seguradoras.
http://vejasp.abril.com.br/materia/mafi ... ign=vejasp
Vejam essa matéria sobre a comercialização dos carros avariados das seguradoras.
http://vejasp.abril.com.br/materia/mafi ... ign=vejasp
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Re: Furto de retrovisor
Oboe escreveu:Por falar em falcatruas de seguradoras...
Vejam essa matéria sobre a comercialização dos carros avariados das seguradoras.
http://vejasp.abril.com.br/materia/mafi ... ign=vejasp
Caraca nessa materia, tem um HB20 que estourou a coluna, esse jamais deveria voltar a circular, pois esta celula jamais seria a mesma, uma amiga bateu um fox em um poste a seguradora mandou consertar, e disse que ao retirar o carro da oficina, percebia que o carro andava de lado, outra situação q deveria ser dado pt
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Dexter
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Re: Furto de retrovisor
Zinner,
Acredito eu que o ocorrido não se enquadra nas cláusulas de exclusão, pois como descrito, vandalismo (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros), interpretando 3 partes do carro, é no seu caso foi furto dos retrovisores, se fosse vandalismo teriam riscado, quebrado algum vidro, amassado o lataria, ou algo do género, parece muito mais uma questão de interpretação de texto e do ocorrido.
-Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, incêndios e fraudes;
-Vandalismo, motim, desordem (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros) ou mau uso do equipamento;
Caso a solicitação de conserto seja indeferida pela seguradora, aconselho tirar foto dos carro, efetuar o conserto na css, pegar a nota fiscal e entrar com processo no tribunal de pequenas causas - o processo é gratuito
Segue cópia da apólice
1.4 CLÁUSULA 38K - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A VIDROS E RETROVISORES
A contratação desta cláusula é exclusiva para veículos, desde que ratificada na apólice, este serviço de assistência garante a substituição do para-brisa, vidros laterais e traseiro do veículo segurado, em caso de quebras ou trincas, considerando, inclusive, a reposição de película protetora (exceto para-brisa), quando houver. O reparo somente é realizado no vidro para-brisa.
Haverá substituição em caso de quebra exclusiva dos retrovisores, abrangendo inclusive a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça).
A troca de vidros será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um dos fornecedores da montadora, sem a logomarca do fabricante do veículo. Ocorrendo a troca do(s) vidro(s), será verificada a necessidade de substituição da guarnição (borracha de vedação), ficando, a critério da Seguradora, a decisão sobre sua substituição.
O tempo de reposição dos vidros está vinculado à disponibilidade dos mesmos no mercado.
No caso de necessidade de aplicação da película protetora, fica desde já estabelecido que todos os vidros que forem trocados, com exceção do para-brisa, se apresentarem originalmente película protetora, terão esta reposta por uma película da marca "INSULFILM" ou, em caso de falta desta última, por outra equivalente, respeitando a legislação de trânsito vigente.
Na hipótese de não haver a película para aplicação, o segurado receberá um reembolso de R$30,00 para colocação em local de sua preferência.
É de responsabilidade exclusiva da Azul Seguros a análise quanto a necessidade da troca de componentes referente aos retrovisores. Partes possíveis de serem reparadas não serão trocadas. Em decorrência do ano de fabricação, poderão ser notadas algumas dife- renças no que diz respeito à cor, pelo desgaste natural entre as peças (antiga e nova).
Estará garantida a troca das lentes, suportes internos e carenagem (carcaça) dos re- trovisores. A troca dos retrovisores será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um fornecedor da montadora, sem a logomarca do fabricante do veí- culo. Neste caso, será efetuada a respectiva substituição por item de mesma especifica- ção técnica. Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as integrantes do veículo fabricado. Logo, estão excluídos componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça.
Limites
Esta cláusula tem abrangência em todo território nacional.
Vidros: 2 (duas) substituições por vigência.
Retrovisor: 2 (duas) substituições por vigência.
Quebra-ventos: 1 (uma) substituição por vigência.
Troca de palhetas: apenas quando houver a troca do vidro para-brisa.
Veículos descontinuados ou em locais sem recursos para execução do serviço ficam sujeitos à disponibilidade e prazo de aquisição da peça no mercado de reposição, e desvinculada de marca habilitada.
1.4.1 RISCOS EXCLUÍDOS
-Riscos nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso, danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros blindados;
-Danos causados ao vidro do teto solar;
-Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, incêndios e fraudes;
-Vandalismo, motim, desordem (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros) ou mau uso do equipamento;
-Veículos com vidros avariados anteriormente à contratação do seguro ou em caso de cobertura para endosso;
- Veículos em processo de atendimento a sinistro;
Caminhão;
Ônibus;
Tratores;
Veículos blindados;
Veículos especiais e/ou transformados (aqueles modificados do projeto original e Off
Roads);
Veículos Conversíveis;
Veículos Importados trazidos por empresas independentes;
Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;
Roubo ou furto da peça;
Desgaste natural da peça ou componentes;
Somente risco na peça;
Panes elétricas.
Retrovisores internos.
Pisca-pisca embutido no retrovisor, exceto para itens de fábrica (trata-se de um retrovisor).
Acredito eu que o ocorrido não se enquadra nas cláusulas de exclusão, pois como descrito, vandalismo (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros), interpretando 3 partes do carro, é no seu caso foi furto dos retrovisores, se fosse vandalismo teriam riscado, quebrado algum vidro, amassado o lataria, ou algo do género, parece muito mais uma questão de interpretação de texto e do ocorrido.
-Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, incêndios e fraudes;
-Vandalismo, motim, desordem (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros) ou mau uso do equipamento;
Caso a solicitação de conserto seja indeferida pela seguradora, aconselho tirar foto dos carro, efetuar o conserto na css, pegar a nota fiscal e entrar com processo no tribunal de pequenas causas - o processo é gratuito
Segue cópia da apólice
1.4 CLÁUSULA 38K - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A VIDROS E RETROVISORES
A contratação desta cláusula é exclusiva para veículos, desde que ratificada na apólice, este serviço de assistência garante a substituição do para-brisa, vidros laterais e traseiro do veículo segurado, em caso de quebras ou trincas, considerando, inclusive, a reposição de película protetora (exceto para-brisa), quando houver. O reparo somente é realizado no vidro para-brisa.
Haverá substituição em caso de quebra exclusiva dos retrovisores, abrangendo inclusive a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça).
A troca de vidros será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um dos fornecedores da montadora, sem a logomarca do fabricante do veículo. Ocorrendo a troca do(s) vidro(s), será verificada a necessidade de substituição da guarnição (borracha de vedação), ficando, a critério da Seguradora, a decisão sobre sua substituição.
O tempo de reposição dos vidros está vinculado à disponibilidade dos mesmos no mercado.
No caso de necessidade de aplicação da película protetora, fica desde já estabelecido que todos os vidros que forem trocados, com exceção do para-brisa, se apresentarem originalmente película protetora, terão esta reposta por uma película da marca "INSULFILM" ou, em caso de falta desta última, por outra equivalente, respeitando a legislação de trânsito vigente.
Na hipótese de não haver a película para aplicação, o segurado receberá um reembolso de R$30,00 para colocação em local de sua preferência.
É de responsabilidade exclusiva da Azul Seguros a análise quanto a necessidade da troca de componentes referente aos retrovisores. Partes possíveis de serem reparadas não serão trocadas. Em decorrência do ano de fabricação, poderão ser notadas algumas dife- renças no que diz respeito à cor, pelo desgaste natural entre as peças (antiga e nova).
Estará garantida a troca das lentes, suportes internos e carenagem (carcaça) dos re- trovisores. A troca dos retrovisores será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um fornecedor da montadora, sem a logomarca do fabricante do veí- culo. Neste caso, será efetuada a respectiva substituição por item de mesma especifica- ção técnica. Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as integrantes do veículo fabricado. Logo, estão excluídos componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça.
Limites
Esta cláusula tem abrangência em todo território nacional.
Vidros: 2 (duas) substituições por vigência.
Retrovisor: 2 (duas) substituições por vigência.
Quebra-ventos: 1 (uma) substituição por vigência.
Troca de palhetas: apenas quando houver a troca do vidro para-brisa.
Veículos descontinuados ou em locais sem recursos para execução do serviço ficam sujeitos à disponibilidade e prazo de aquisição da peça no mercado de reposição, e desvinculada de marca habilitada.
1.4.1 RISCOS EXCLUÍDOS
-Riscos nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso, danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros blindados;
-Danos causados ao vidro do teto solar;
-Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, incêndios e fraudes;
-Vandalismo, motim, desordem (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros) ou mau uso do equipamento;
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- Veículos em processo de atendimento a sinistro;
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Roubo ou furto da peça;
Desgaste natural da peça ou componentes;
Somente risco na peça;
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zinner escreveu:Dexter, minha apólice tem a mesma referência, mas leia o manual do segurado, Assistência a vidros, tem vários itens em "Riscos Excluídos"
https://www.azulseguros.com.br/manuais-do-segurado/
Uma amiga minha, que trabalha no Banco do Brasil, solicitou informações ao coordenador de seguros, recebeu a resposta de que a não cobertura de roubo/furto de retrovisores é determinação da SUSEP.
Ou seja, o órgão máximo de seguros está fomentando o crime.
- Roberto Bertoche
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- Registrado em: 19 Mai 2013 15:56
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Re: Furto de retrovisor
Dexter escreveu:Zinner,
...
1.4 CLÁUSULA 38K - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A VIDROS E RETROVISORES
...
Limites
...
Retrovisor: 2 (duas) substituições por vigência.
...
1.4.1 RISCOS EXCLUÍDOS
...
Roubo ou furto da peça;
...
zinner escreveu:... a não cobertura de roubo/furto de retrovisores é determinação da SUSEP.
Ou seja, o órgão máximo de seguros está fomentando o crime.
Por essa apólice, é risco excluído. Explicitamente excluído.
Mas não entendi porque a SUSEP, caso seja verídica a informação da amiga do Zinner, de que ela teria determinado para todos os seguros a exclusão de cobertura dos retrovisores, estaria fomentando o crime.
O fato de ter cobertura poderia até aumentar os casos de fraude, mas, a meu ver, nada interfere com as estatísticas de furto ou roubo de retrovisores.
Exceto se a gente considerar que não ter cobertura é crime.
Acho até que não ter cobertura é molecagem e safadeza das seguradoras, mas não percebo que possa ser considerado crime.
Abraço,
RESPEITE AS REGRAS DE TRÂNSITO, OS LIMITES DE VELOCIDADE E USE O CINTO DE SEGURANÇA.
HB20X premium AT prata 14/14 com 37 mil km e HB20X premium AT vermelho 14/15 com 87 mil km
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Re: Furto de retrovisor
Atualizando o assunto, peguei meu carro, segue a "facada":
Conjunto do espelho retrovisor R$ 649,00 - cada
Descontinho maroto -R$ 32,47 - cada
Pintura / instalação R$ 200,00
Total R$ 1433,98
Pelo menos pude pagar em 3x no cartão...
Fiz o serviço na Carbel Korea em BH, pois era a única que tinha o par em estoque. A pintura foi feita em um dia e a instalação foi feita em meia hora.
Conjunto do espelho retrovisor R$ 649,00 - cada
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Pintura / instalação R$ 200,00
Total R$ 1433,98
Pelo menos pude pagar em 3x no cartão...
Fiz o serviço na Carbel Korea em BH, pois era a única que tinha o par em estoque. A pintura foi feita em um dia e a instalação foi feita em meia hora.
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- Roberto Bertoche
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Re: Furto de retrovisor
zinner escreveu:Atualizando o assunto, peguei meu carro, segue a "facada":
Conjunto do espelho retrovisor R$ 649,00 - cada
Descontinho maroto -R$ 32,47 - cada
Pintura / instalação R$ 200,00
Total R$ 1433,98
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Fiz o serviço na Carbel Korea em BH, pois era a única que tinha o par em estoque. A pintura foi feita em um dia e a instalação foi feita em meia hora.
Sim, foi caro, mas tuning, muitos se animariam de instalar por esse valor o original... kkk
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- Ricardo M.
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Re: Furto de retrovisor
zinner escreveu:Atualizando o assunto, peguei meu carro, segue a "facada":
Conjunto do espelho retrovisor R$ 649,00 - cada
Descontinho maroto -R$ 32,47 - cada
Pintura / instalação R$ 200,00
Total R$ 1433,98
Pelo menos pude pagar em 3x no cartão...
Fiz o serviço na Carbel Korea em BH, pois era a única que tinha o par em estoque. A pintura foi feita em um dia e a instalação foi feita em meia hora.
Não conheço pessoalmente a Carbel, mas falam que é a melhor ccs de BH e região.
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