OSilva escreveu:Então,
o artigo é meio genérico, mas no final do pdf eles dão uma ideia do que é permitido mudar, conforme o tipo de veiculo. Lá até cita de uma certa forma o q vc falou do envelopamento, que seria enquadrado como pintura. Se for da mesma cor do veiculo, blz, mas se for alterar, precisa mexer no documento.
Logicamente, envelopar teto e tal n dá nada pq a cor consta pela maior parte (cor predominante - lembra os carros que tinham a pintura estilo saia e blusa de antigamente?)
Pode cree, o envelopamento só precisa colocar a observação no documento "Cor Fantasia" se alterar em mais de 50% a cor do carro... Então nessa folha que vc mandou cita alguns anexos também que teria que se analisar para entender certinho, mas como tô corrido e como na prática n pega nada nem vou pesquisar mto a fundo...
Vlw, abraço...

