diogopp escreveu:http://www.hyundai-motor.com.br/imagens ... asseio.pdfVI - Condições Restritivas na Cobertura da Garantia
A. Para as peças de manutenção normal, a Hyundai concede uma garantia de acordo com os períodos abaixo identificados, contados a partir da data da venda do veículo ao primeiro proprietário e desde que o defeito apresentado pelo componente seja comprovadamente decorrente de falha de material.
1. Cobertura de 1 (um) ano ou até 20.000 (vinte mil) km, o que ocorrer primeiro para:
• Componentes como buchas de borracha, bieletas;
• Coxins de motor e câmbio;
• Lonas, pastilhas, tambores e discos de freio;
• Platô, disco e rolamento de embreagem; • Palhetas do limpador de para-brisa;
• Lâmpadas em geral;
• Bateria (a peça de reposição terá a garantia do próprio fabricante);
• Velas e fusíveis em geral,
• Correias (dentada, ar condicionado, distribuição, alternador e direção hidráulica);
• Elementos filtrantes;
• Defeitos de pintura;
• Para-brisa, desde que o defeito apresentado seja comprovadamente decorrente de acomodação no alojamento da carroceria do veículo;
• Carga de gás.
2. Cobertura de 2 (dois) anos ou 40.000 (quarenta mil) km, o que ocorrer primeiro para:
• Radio, CD, MP3, DVD;
Eles podem alegar mau uso, simples....pague conserte o carro, entre na justiça com o manual de garantia em mãos e com outro relatos do Forum e internet de falha na embreagem...
Vai ganhar certo