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Re: Desistentes

Enviado: 11 Jan 2013 05:45
por David_biker
Após espera desisti dia 09.jan.2013 (quarta) de um HB 1.6 confort plus c/ audio!
A Css Autorac de Caruaru-PE depositou o sinal de R$ 2 mil no dia seguinte após meu pedido de cancelamento por escrito.

Optei pelo Onix 1.4 LT na terça (08.01.2013) em Campina Grande-PB e retirei da Css ontém (10.01.2013).

Boa sorte a todos que retiraram seus HB e principalmente aos que aguardam! O HB é um grande carro.

Re: Desistentes

Enviado: 21 Jan 2013 15:10
por rdf
Boa tarde pessoal,

Acabei de solicitar o cancelamento do meu HB20 Premium AT. Há mais de 60 dias de espera.
Dei um sinal de 5 mil, e eles falam em devolver 4 mil apenas. Está certo?

Quem conseguiu devolução total da entrada? Temos direito a devolução total?

Obs.: Estava sem previsão de entrega do meu hb20.

Apesar de ser outro estilo, estou partindo para uma s10 executiva, cab dupla, 2010/2011. Completinha! e ainda por 45 mil! Economizando 5 mil rs.!

Abraço!

Re: Desistentes

Enviado: 22 Jan 2013 09:42
por Diogo,
rdf escreveu:Boa tarde pessoal,

Acabei de solicitar o cancelamento do meu HB20 Premium AT. Há mais de 60 dias de espera.
Dei um sinal de 5 mil, e eles falam em devolver 4 mil apenas. Está certo?

Quem conseguiu devolução total da entrada? Temos direito a devolução total?

Obs.: Estava sem previsão de entrega do meu hb20.

Apesar de ser outro estilo, estou partindo para uma s10 executiva, cab dupla, 2010/2011. Completinha! e ainda por 45 mil! Economizando 5 mil rs.!

Abraço!

Creio que não está certo! Assinou algum contrato na hora de dar o sinal? Se sim, oq estava escrito no contrato sobre prazo e devolução?
Sugiro que procure o Procon da sua cidade.

O código civil diz:
CAPÍTULO VI
Das Arras ou Sinal

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

Re: Desistentes

Enviado: 30 Jan 2013 09:00
por daianalacerda
Exija a devolução integral!!! PROCON ou Juizado!