badkill escreveu:
Bom dia Srs.,
Vejam as imagens do meu carro após a batida deste fds. Quantos vcs acham que vai me custar o reparo?
Um vez que o cara fugiu! (o acidente foi no domingo as 8 da manhã)
[video-youtube] "https://www.youtube.com/watch?v=VVc_J0omFKg" [/video-youtube]
Como eu posso cobrar do cara agora? Alguém com experiencia nisso? (aplaca do individuo eh AIH-1212 SC -Brusque)
Detalhe meu caro está com menos de 3000 km
Valeu pessoal qualquer ajuda será bem vinda!
Amigo
Trabalho com Seguros e vou te dar duas orientações.
A primeira é no âmbito administrativo:
Primeira coisa a se fazer: Boletim de ocorrência.
Por não ter vitimas (pressumo) você pode fazer pela Internet.
Depois formalize o aviso de sinistro junto a sua Seguradora via 0800. Informe o que aconteceu exatamente como descrito no boletim de ocorrência. Ratifique que o outro condutor fugiu, todavia, você anotou a placa.
A Seguradora vai solicitar uma vistoria no seu carro para constatar se os danos atingem o valor de franquia.
Se atingir: Informe que você quer q a Seguradora faça o reparo e que pelo fato de você ter os dados do outro condutor o DEJUR (Jurídico da Seguradora) deve acionar o outro condutor para que se manifeste e defenda-se acerca do que você alegou. Tal procedimento é denominado RESSARCIMENTO dentro das Seguradoras. É extremamente comum, todavia, pouco divulgado já que a priori o custo é totalmente da Seguradora (reparo do seu carro, custo do advogado para uma possível ação contra o outro condutor, etc).
Mesmo quando não se alcança franquia a Seguradora poderá sim arrumar seu veículo utilizando-se do mesmo raciocínio/procedimento que citei (RESSARCIMENTO). Pois em ambas as situações você é vítima e seu carro tem seguro.
Âmbito Jurídico:
Caso a franquia não seja "atingida" e a Seguradora burocratize para reparar seu veículo sem que você tenha custos, sugiro realizar três orçamentos, sendo um deles na CSS e os demais em oficinas renomadas, juntar cópia do boletim de ocorrência (autenticada) e procurar o JEC (famoso Juizado Especial Cível) para ajuizar uma ação contra o outro condutor.
Pelo que vi o veículo do cidadão é conhecido por mais de uma pessoa e não me surpreenderia se estivesse envolvido em outras ocorrências.
Se precisar de algo, me chame por MP.
Abraços