Clever, agradeço sua ajuda, mas não respondeu exatamente o que estou querendo. Mas se vocẽ acha que é obrigatório o uso, leia a parte da ressolução abaixo, pois exaplicará como se dá o processo de obrigatoriedade.
Vamos lá, o artigo 4° da RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010 do CONTRAN afirma o seguinte:
Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta
resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira. §1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.
§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria).
Diante do que está no regimento da resolução, que por sinal está bem claro, usa-se uma placa auxiliar no caso de carga ou bicicleta que esteja sendo transportada encobrir total ou parcial a placa.
Dai, pergunto novamente. Alguém aqui que possua um hb20
hatch, já usou um transbike do modelo do link abaixo e colocou as duas bikes?
Se sim, gostaria de ter conhecimento se a placa do carro ficou encoberta parcial, total ou visível?
Transbike:
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB- ... ificationsQuem quiser ter mais conhecimento a respeito do transporte de bikes e cargas, acesse:
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... 349_10.pdfObrigado!