Roberto Bertoche escreveu:
É capaz que se aplique, mas também pode ser que não.
A lógica de um radar é mais sofisticada e tem de dizer uma velocidade com alguma precisão prevista em lei.
Se você passar em determinados lugares a 42 km/h ou a 44 km/h a diferença é exatamente o direito de levar uma multa.
Já o sensor de avanço de sinal não implica em tanta precisão, ele não fornece números, apenas diz se avançou ou não, e por isso talvez não exija ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses...
Sds.
De qualquer maneira, é sempre bom verificar se cabe recurso.
Vai que o aparelho estava descalibrado e te pegou ainda com o sinal amarelo aceso. Vale conferir.
As multas por avanço de sinal são corretas, mas muitas vezes injustas. Tomei uma em Juiz de Fora/MG, há cerca de um ano. Acredito que passei no sinal amarelo, mas mesmo assim o radar me pegou. Agora sempre me arrisco a tomar uma colisão na traseira do carro, mas não passo em sinais amarelos que sei que existe tal radar. Fui "educado" forçadamente. O pior não é o valor da multa, mas sim os 7 pontos na carteira, que te deixam receosos em completar os 20 permitido em lei, com risco de ter a habilitação suspensa.
Abraços,